Jaguatirica é capturada na quadra 20 norte em Planaltina-GO pelos Bombeiros | RP

O caso foi ontem (21) por volta das 18h. A equipe do Corpo de bombeiros da 9ª CIBM foi acionada para realizar a captura de uma jaguatirica que estava no interior do banheiro de uma residência na Qd 20 Mr 01 no setor Norte em Planaltina Goiás.

O animal foi encontrado pela propriedade da casa que acionou o Corpo de Bombeiros. Ele estava escondido no banheiro da residência. O animal foi capturado e colocado em uma jaula para ser devolvido ao seu habitat natual.

As jaguatiricas ou Ocelotes, é um mamífero carnívoro da família Felidae e gênero Leopardus. São reconhecidas 10 subespécies, e o gato-maracajá é a espécie mais próxima da jaguatirica. Ocorre desde o sul dos Estados Unidos até o norte da Argentina, mas já foi extinta em algumas regiões de sua distribuição geográfica. (Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros)


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Planaltina Goiás registrou primeira morte pelo novo coronavírus | RP

Planaltina Goiás, no Entorno do Distrito Federal, registrou nesta terça-feira (21) a primeira morte pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo o secretário de Comunicação da cidade, Lázaro Reis, a vítima é uma mulher, de 43 anos, que apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 16 deste mês. Ela foi até o Hospital Municipal, onde foi internada.

De acordo com o secretário, no segundo dia de internação o Distrito Federal enviou 20 testes rápidos e a paciente realizou o primeiro exame, que deu negativo para a Covid-19. No entanto, a pasta solicitou uma vaga no Hospital de Campanha para o Enfrentamento ao Coronavírus em Goiás (HCamp) e ela foi transferida para Goiânia no último dia 18.

Devido quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) foi coletado material e enviado para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-GO), que realizou novo exame e detectou a doença. O resultado saiu no domingo (19). A mulher, que segundo familiares possuía diabetes, morreu nesta terça.

Lázaro explicou que o marido da mulher trabalha em uma empresa de Brasília, que suspendeu as atividades após detectar um funcionário com o novo coronavírus. Ele, a filha e o genro dela estão em isolamento e são acompanhados por equipes da secretaria.

O sepultamento da mulher está marcado para esta quarta-feira (22), às 10 horas, no cemitério de Planaltina. Com a confirmação desse caso, o número de mortes provocadas pelo coronavírus em Goiás sobe para 20. (Com informações de O Popular)


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MORRE PACIENTE COM CORONAVÍRUS EM PLANALTINA GOIÁS

Brasil registra 383 mortes em apenas 24h por coronavirus | RP

O número de mortes confirmadas nas últimas 24 horas é o maior desde o primeiro caso fatal registrado. O número de confirmações também subiu e o país ultrapassou a marca de 40 mil pessoas infectadas: são 40.581.

As informações são da atualização do boletim divulgado pelo Ministério da Saúde. Desde a última sexta-feira (17/4), quando o ministro da Saúde, Nelson Teich, assumiu a gestão da pasta, a coletiva de imprensa com o secretário-executivo, João Gabbardo, e com o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, não é realizada.

Nesta segunda, o Palácio do Planalto informou que não haveria a coletiva técnica do Ministério da Saúde e que o boletim diário poderia ser encontrado on-line.

De acordo com os dados da plataforma, o estado de São Paulo continua liderando o ranking de confirmações e mortes, em números absolutos, registrando 14.580 doentes e quase metade das fatalidades (1.307).

Rio de Janeiro (422), Pernambuco (234), Ceará (198) e Amazonas (185) completam o ranking do cinco estados que confirmaram mais mortes até o momento. O Distrito Federal, segundo o Ministério da Saúde, tem 24 casos fatais pela Covid-19.

A região Sudeste segue sendo a que mais tem casos confirmados com 21.836 pacientes diagnosticados. Em seguida, está o Nordeste com 10.088 casos, o Norte com 4.109, o Sul com 2.921, e o Centro-Oeste com 1.627.

Em Planaltina Goiás foi confirmado ontem o primeiro caso da doença. Em Formosa-GO a Prefeitura informou mais um caso de coronavírus, sendo o total de 4 casos confirmados no município. (Com informações de Correio Braziliense)


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Após primeiro caso confirmado de coronavírus em Planaltina-GO, população fica em alerta | RP

Na última sesta sexta-feira (17) Planaltina-GO ficou em alerta após o anúncio de uma paciente internada e em isolamento no Hospital Municipal Santa Rita de Cássia – HMSRC com suspeita grave de coronavírus. (Exame de contraprova da paciente deu positivo e ela está com coronavírus)

Trata-se de uma paciente que deu entrada com insuficiência respiratória e em estado complicado no hospital. Devido o esposo da paciente ter tido contato com um colega de trabalho e sido afastado do trabalho por suspeita de coronavírus, onde ele ficou doente por alguns dias e logo depois de alguns dias ela também ter começado a apresentar sintomas, e a progressão do problema foi só piorando, a suspeita dos médicos foi para covid-19.

O Dr° Daniel Matos, diretor do Hospital Santa Rita de Cássia, disse que devido o estado grave da paciente, onde os pulmões estavam parando, a suspeita de Covid-19 era forte, e ela precisou ficar entubada e em isolamento no hospital. Os pulmões da paciente chegaram a parar, e a suspeita estava entre H1N1, Coronavírus e pneumunia, mas a confirmação só poderia ser feita após o exame para coronavírus, na qual o município não tinha até semana passada.Foi feito uma coleta e enviado ao Lacen-GO.

Mais tarde, após o município ter conseguido uma doação de kits de testes rápido, logo foi feito um teste com a paciente, que deu por sinal deu negativo para coronavírus, porém, neste domingo (19) o exame da contraprova feita pelo Lacen-GO deu positivo, confirmando então o primeiro caso de coronavírus em Planaltina Goiás.

A paciente em estado grave foi encaminhada para uma UTI em Goiânia onde segue internada. A vigilância epidemiológica agora realiza o mapeamento das pessoas que podem ter tido contato com a paciente, para que fiquem em isolamento.


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FILA ENORME: muitas pessoas estão indo na agência da Caixa sem precisar | RP

Muitos planaltinenses estão buscando atendimento na agência da caixa econômica Federal, em sua maioria, a respeito do auxílio emergencial. Mas muitas pessoas estão desinformadas achando que a caixa está realizando o pagamento do auxílio pra quem não tem conta. Evite ir nas agências, pois quase tudo pode ser feito de casa.

TIRE DÚVIDAS:

Quem já tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil e informou quando se cadastrou no site ou no aplicativo Auxílio Emergencial terá o dinheiro depositado nela e poderá movimentar o dinheiro como desejar.Já as pessoas que não possuem conta nesse bancos, uma conta de poupança digital foi criada na Caixa Econômica Federal no aplicativo CAIXA TEM. Nessa situação, o saque só será possível a partir do dia 27 e terá um calendário conforme data de nascimento (veja abaixo). Mas é possível fazer a transferência do auxílio emergencial para uma outra conta bancária para que você possa sacar no caixa eletrônico ou pagamento de contas através do aplicativo Caixa Tem.Como sacar o auxílio emergencial pela conta digital?
Segue abaixo o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas: (quem não quiser ir nas lotéricas, pode transferir o dinheiro que vai estar na sua conta digital do Caixa TEM para uma conta bancária que você tenha e então sacar nos caixas eletrônicos)DIA QUE O DINHEIRO VAI ESTAR DISPONÍVEL NA CONTA DIGITAL:27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro28 de abril – nascidos em março e abril29 de abril – nascidos em maio e junho30 de abril – nascidos julho e agosto4 de maio – nascidos em setembro e outubro5 de maio – nascidos em novembro e dezembroQUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA, O AUXÍLIO VAI SAIR JUNTO COM O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA.


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Novo decreto flexibiliza funcionamento de serviços essenciais em Goiás. Saiba quais | RP

Em novo Decreto publicado pelo Governo de Goiás na madrugada de hoje, 20, fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado pelo prazo de 150 dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19.

O prazo estabelecido deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnarabilidades (fatores internos) de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.

São consideradas essenciais e não se incluem nas atividades com suspensão prevista neste artigo:

I – farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético;
II – cemitérios e serviços funerários;
III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV – supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
VI – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
IX – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
XI – atividades econômicas de informação e comunicação;

XII – segurança privada;
XIII – empresas do sistema de transporte coletivo e privado,
incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e teleco-
municações;
XV – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na
prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6o deste Decreto, e protocolos específicos estabe- lecidos no Anexo 3 do Relatório de Assessoramento Estratégico – Anexo Único deste Decreto;
XVI – atividades de extração mineral;
XVII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
XVIII – estabelecimentos que estejam produzindo, exclu- sivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XIX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
XX – feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
XXI – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;
XXII – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XXIII – construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XXIV – atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
XXV – atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXVI – atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXVII – atividades de lava a jatos e lavanderias;
XXVIII – salões de beleza e barbearias, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
XXIX – empresas de vistoria veicular;
XXX – restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
XXXI – o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros, ficando restrita a última hipótese para suporte das atividades econômicas cujo funcionamen- to total ou parcial está autorizado por este Decreto;
XXXII – cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e
XXXIII – atividades de organizações religiosas


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PLANALTINA GOIÁS TEM PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS | RP

Transporte restrito: haverá ônibus nos bairros distantes para buscar passageiros | RP

A partir de amanhã haverá mudanças no transporte de passageiros. Os ônibus do transporte público de Planaltina Goiás estão com restrições há quase um mês, sendo que foram criados três únicos pontos de embarque onde os passageiros passam por triagem.

Os pontos de triagem são: rodoviária; premier shopping e posto Itapuã. Como estes pontos são distantes, os passageiros tiveram que caminhar até 2 quilômetros para conseguir embarcar nos ônibus. Agora, a Prefeitura informou que além de manter as triagens dos passageiros, a empresa colocará ônibus saindo dos bairros distanges seguintes:

Vila Mutirão
• Bairro São José
• Setor Oeste (Dr° Wilson)

Os três pontos de triagem seguem da mesma forma e com as mesmas restrições: embarque apenas de trabalhadores desde que apresente documento que comprove o trabalho (contra-cheque ou carteira de Trabalho) e todos os passageiros devidamente sentados. A GCM realiza a fiscalização dos veículos particulares na saída da cidade, sendo permitido apenas quatro ocupantes no veículo, e a saída também apenas de quem esteja indo trabalhar. Para entrar na cidade é permitido apenas de quem for morador da cidade, caso não seja morador não consegue entrar.


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Aconteceu, virou notícia.