“Representação ajuizada por Cristiomário de sousa Medeiros e pelo partido trabalhista brasileiro – PTB, com pedido de liminar, em desfavor de David Alves Teixeira Lima e do partido republicano da ordem social – PROS, por suposta prática de promoção de propaganda eleitoral antecipada”.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que o representado David Alves Teixeira Lima retire da página do facebook ‘Dr. Davi – Goiás’ todas as propagandas partidárias do partido republicano da ordem social – PROS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1,000,00 (um mil reais), sem prejuízo do crime de desobediência pelo descumprimento”.