Arquivo da categoria: NOTÍCIAS

Planaltina Goiás

Jaguatirica é capturada na quadra 20 norte em Planaltina-GO pelos Bombeiros | RP

O caso foi ontem (21) por volta das 18h. A equipe do Corpo de bombeiros da 9ª CIBM foi acionada para realizar a captura de uma jaguatirica que estava no interior do banheiro de uma residência na Qd 20 Mr 01 no setor Norte em Planaltina Goiás.

O animal foi encontrado pela propriedade da casa que acionou o Corpo de Bombeiros. Ele estava escondido no banheiro da residência. O animal foi capturado e colocado em uma jaula para ser devolvido ao seu habitat natual.

As jaguatiricas ou Ocelotes, é um mamífero carnívoro da família Felidae e gênero Leopardus. São reconhecidas 10 subespécies, e o gato-maracajá é a espécie mais próxima da jaguatirica. Ocorre desde o sul dos Estados Unidos até o norte da Argentina, mas já foi extinta em algumas regiões de sua distribuição geográfica. (Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros)


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Planaltina Goiás registrou primeira morte pelo novo coronavírus | RP

Planaltina Goiás, no Entorno do Distrito Federal, registrou nesta terça-feira (21) a primeira morte pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo o secretário de Comunicação da cidade, Lázaro Reis, a vítima é uma mulher, de 43 anos, que apresentou os primeiros sintomas da doença no dia 16 deste mês. Ela foi até o Hospital Municipal, onde foi internada.

De acordo com o secretário, no segundo dia de internação o Distrito Federal enviou 20 testes rápidos e a paciente realizou o primeiro exame, que deu negativo para a Covid-19. No entanto, a pasta solicitou uma vaga no Hospital de Campanha para o Enfrentamento ao Coronavírus em Goiás (HCamp) e ela foi transferida para Goiânia no último dia 18.

Devido quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) foi coletado material e enviado para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-GO), que realizou novo exame e detectou a doença. O resultado saiu no domingo (19). A mulher, que segundo familiares possuía diabetes, morreu nesta terça.

Lázaro explicou que o marido da mulher trabalha em uma empresa de Brasília, que suspendeu as atividades após detectar um funcionário com o novo coronavírus. Ele, a filha e o genro dela estão em isolamento e são acompanhados por equipes da secretaria.

O sepultamento da mulher está marcado para esta quarta-feira (22), às 10 horas, no cemitério de Planaltina. Com a confirmação desse caso, o número de mortes provocadas pelo coronavírus em Goiás sobe para 20. (Com informações de O Popular)


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MORRE PACIENTE COM CORONAVÍRUS EM PLANALTINA GOIÁS

Brasil registra 383 mortes em apenas 24h por coronavirus | RP

O número de mortes confirmadas nas últimas 24 horas é o maior desde o primeiro caso fatal registrado. O número de confirmações também subiu e o país ultrapassou a marca de 40 mil pessoas infectadas: são 40.581.

As informações são da atualização do boletim divulgado pelo Ministério da Saúde. Desde a última sexta-feira (17/4), quando o ministro da Saúde, Nelson Teich, assumiu a gestão da pasta, a coletiva de imprensa com o secretário-executivo, João Gabbardo, e com o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, não é realizada.

Nesta segunda, o Palácio do Planalto informou que não haveria a coletiva técnica do Ministério da Saúde e que o boletim diário poderia ser encontrado on-line.

De acordo com os dados da plataforma, o estado de São Paulo continua liderando o ranking de confirmações e mortes, em números absolutos, registrando 14.580 doentes e quase metade das fatalidades (1.307).

Rio de Janeiro (422), Pernambuco (234), Ceará (198) e Amazonas (185) completam o ranking do cinco estados que confirmaram mais mortes até o momento. O Distrito Federal, segundo o Ministério da Saúde, tem 24 casos fatais pela Covid-19.

A região Sudeste segue sendo a que mais tem casos confirmados com 21.836 pacientes diagnosticados. Em seguida, está o Nordeste com 10.088 casos, o Norte com 4.109, o Sul com 2.921, e o Centro-Oeste com 1.627.

Em Planaltina Goiás foi confirmado ontem o primeiro caso da doença. Em Formosa-GO a Prefeitura informou mais um caso de coronavírus, sendo o total de 4 casos confirmados no município. (Com informações de Correio Braziliense)


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FILA ENORME: muitas pessoas estão indo na agência da Caixa sem precisar | RP

Muitos planaltinenses estão buscando atendimento na agência da caixa econômica Federal, em sua maioria, a respeito do auxílio emergencial. Mas muitas pessoas estão desinformadas achando que a caixa está realizando o pagamento do auxílio pra quem não tem conta. Evite ir nas agências, pois quase tudo pode ser feito de casa.

TIRE DÚVIDAS:

Quem já tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil e informou quando se cadastrou no site ou no aplicativo Auxílio Emergencial terá o dinheiro depositado nela e poderá movimentar o dinheiro como desejar.Já as pessoas que não possuem conta nesse bancos, uma conta de poupança digital foi criada na Caixa Econômica Federal no aplicativo CAIXA TEM. Nessa situação, o saque só será possível a partir do dia 27 e terá um calendário conforme data de nascimento (veja abaixo). Mas é possível fazer a transferência do auxílio emergencial para uma outra conta bancária para que você possa sacar no caixa eletrônico ou pagamento de contas através do aplicativo Caixa Tem.Como sacar o auxílio emergencial pela conta digital?
Segue abaixo o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas: (quem não quiser ir nas lotéricas, pode transferir o dinheiro que vai estar na sua conta digital do Caixa TEM para uma conta bancária que você tenha e então sacar nos caixas eletrônicos)DIA QUE O DINHEIRO VAI ESTAR DISPONÍVEL NA CONTA DIGITAL:27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro28 de abril – nascidos em março e abril29 de abril – nascidos em maio e junho30 de abril – nascidos julho e agosto4 de maio – nascidos em setembro e outubro5 de maio – nascidos em novembro e dezembroQUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA, O AUXÍLIO VAI SAIR JUNTO COM O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA.


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Novo decreto flexibiliza funcionamento de serviços essenciais em Goiás. Saiba quais | RP

Em novo Decreto publicado pelo Governo de Goiás na madrugada de hoje, 20, fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado pelo prazo de 150 dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19.

O prazo estabelecido deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnarabilidades (fatores internos) de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.

São consideradas essenciais e não se incluem nas atividades com suspensão prevista neste artigo:

I – farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético;
II – cemitérios e serviços funerários;
III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV – supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
VI – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
IX – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
XI – atividades econômicas de informação e comunicação;

XII – segurança privada;
XIII – empresas do sistema de transporte coletivo e privado,
incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e teleco-
municações;
XV – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na
prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6o deste Decreto, e protocolos específicos estabe- lecidos no Anexo 3 do Relatório de Assessoramento Estratégico – Anexo Único deste Decreto;
XVI – atividades de extração mineral;
XVII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
XVIII – estabelecimentos que estejam produzindo, exclu- sivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XIX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
XX – feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
XXI – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;
XXII – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XXIII – construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XXIV – atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
XXV – atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXVI – atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXVII – atividades de lava a jatos e lavanderias;
XXVIII – salões de beleza e barbearias, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
XXIX – empresas de vistoria veicular;
XXX – restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
XXXI – o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros, ficando restrita a última hipótese para suporte das atividades econômicas cujo funcionamen- to total ou parcial está autorizado por este Decreto;
XXXII – cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e
XXXIII – atividades de organizações religiosas


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PLANALTINA GOIÁS TEM PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS | RP

Paciente que testou negativo para Covid-19 é removida do hospital de Planaltina-GO | RP

ATUALIZAÇÃO: A PACIENTE TESTOU POSITIVO NO SEGUNDO TESTE FEITO.

A paciente estava entubada no Hospital Municipal Santa Rita de Cássia (HMSRC) de Planaltina/GO.

VEJA O VÍDEO CLICANDO AQUI

O primeiro teste rápido feito pelo município deu negativo para covid-19. A contraprova que será feita pela Lacen-GO deve sair em alguns dias.

A paciente precisou ser transferida para uma UTI em Goiânia devido o estado grave de complicações respiratórias. O município de Planaltina ainda não tem nenhum caso confirmado da doença.


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Planaltina Goiás começa a receber lâmpadas de LED nas avenidas da cidade | RP

Prefeitura em parceria com a ENEL, realiza a troca de lâmpadas incandescentes de 400w por LED’s de 150w, mais econômicas, duráveis e eficientes para iluminar as ruas.

O serviço está sendo feito na avenida principal de saída da cidade, próximo a estação de energia da ENEL na noite deste sábado (18). As lâmpadas de LED tem vários benefícios e é hoje a lâmpada mais econômica.

Veja os benefícios do LED:

LED dificilmente queima
As lâmpadas de LED tem em média uma vida útil de 30.000 horas, que dependendo do uso vai durar entre 3 a 10 anos. Já a incandescente dura apenas 1.000 horas. Como as LEDs contam com um drive interno, dificilmente irá queimar, a não ser que haja algum problema com o dispositivo.

LED é econômico
Produzindo a mesma quantidade de luz que as demais, a LED é 80% mais econômica que as lâmpadas incandescentes e 30% mais econômica que a fluorescentes. Necessitando apenas de 20W para produzir lúmen (luz).

LED são mais sustentáveis
Diferente das lâmpadas fluorescentes que contém mercúrio no seu interior, toxina essa que é bem prejudicial para nós e o planeta, as lâmpadas de LED não são tóxicas, sendo que 98% dos seus componentes são recicláveis.
Pelo falo das lâmpadas de LED terem uma vida útil maior, é economizado o material de produção de até 25 lâmpadas incandescentes.

LED tem baixa emissão de calor
Por produzirem pouca luz infravermelha e quase nenhuma emissão de raios UV, as lâmpadas LED praticamente não esquentam e nem emitem calor.

LED funciona em baixa voltagem
Como as lâmpadas LED funcionam em baixa voltagem podem ser utilizadas em ambientes externos, conectadas com uma fonte de energia solar.


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