A decisão veio por meio do decreto Nº 9.638 expedido pelo Governo do Estado de Goiás.
Os motoristas dos ônibus estão sendo instruídos a permitir a entrada dos passageiros de acordo com a quantidade exata de cadeiras vazias. Ao chegar ao limite total de cadeiras preenchidas, o ônibus só deverá parar para desembarque. A frota de ônibus na capital goiana e região metropolitana foi diminuída em decorrência da baixa demanda de passageiros, desde que as aulas foram suspensas.
O benefício do passe livre estudantil já foi cancelado, para que estudantes não transitem de ônibus. A orientação é de que só saia de casa quem tem compromissos inadiáveis ou que não possa fazer, virtualmente.
O decreto vale para todas as empresas de transporte coletivo. A medida é em decorrência da rápida proliferação do novo coronavírus que causa a Covid-19. (De: Jornal o hoje)
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Isso nao resolve o problema pois s tiver alguém doente sentado do seu lado vai transmitir o vírus do mesmo jeito… Quem faz a lei não anda d coletivo não pega ônibus pra trabalhar não anda em transporte público por esse motivo é fácil criar a lei pro outros
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Acho q a empresa deveria parar por pelo menos 15 dias tb
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esses fiscais de onibus nao usa acaeca e so colocar dois onibus em linhas similares ou seja um eixo e outro w3. e assim por diante um do sia outro por lago. um soradinhol e outro sobradinholl. usem a cabeca.!!! sao linhas prossima de destinos.
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