Uma luta de mais de 7 anos se torna realidade, o Prefeito sancionou o projeto de Lei 1097/2016, que, “Submete os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias ao Regime Jurídico Estatutário que concede jornada de trabalho diário de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas.
Em no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 01 (um) ano de efetiva redução da carga horária poderá ser realizada uma avaliação, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e acompanhada em todas as etapas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Planaltina, podendo o Poder Executivo no prazo determinado retornar a jornada de trabalho anterior de acordo com o Artigo 2° da Lei n° 691/2007, de 13 de Abril de 2007.
por Decreto Municipal após se verificar que a redução da jornada acarretou prejuízo aos serviços prestados, na qual serão avaliados, o numero de visitas; o desempenho coletivo do Programa de Saúde da Família. A redução da jornada de trabalho, ora concedida, não importará na redução e na proporcionalidade de vencimentos, gratificações e vantagens de qualquer natureza dos servidores de que trata esta Lei”.
Imagem/fonte: Prefeitura municipal.
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