Rede Plan agora também em site, vem ver!

Nós ganhamos um site, com uma interface exclusiva para a leitura das informações e interativa, é mais uma opção para levar as notícias na tela do seu celular. Agora ficou bem mais fácil compartilhar as notícias através do compartilhamento rápido de link, porque mandar aquele texto gigante no WhatsApp não é legal, né? Ainda mais que o texto pode sofrer alterações Por parte de quem envia.

Quem já acompanha as notícias pelo facebook com internet móvel não precisa se preocupar, o site é tão leve que usa apenas alguns ‘kbps’ da franquia de dados diária de 30 MB. Além disso, facilita para nós quando precisamos alterar imagens, já que o facebook impossibilita esta ação e temos que excluir todo o conteúdo por causa de uma imagem, e você seguidor acaba perdendo com isso. Em breve traremos mais funcionalidades aqui dentro do site para te entreter e continuar sendo o melhor da internet de Planaltina-GO.


  REDEPLAN, Informação que muda.

Aprovado; 30 horas semanais para agentes de saúde e de combate à endemias.

Uma luta de mais de 7 anos se torna realidade, o Prefeito sancionou o projeto de Lei 1097/2016, que, “Submete os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias ao Regime Jurídico Estatutário que concede jornada de trabalho diário de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas. 

Em no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 01 (um) ano de efetiva redução da carga horária poderá ser realizada uma avaliação, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e acompanhada em todas as etapas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Planaltina, podendo o Poder Executivo no prazo determinado retornar a jornada de trabalho anterior de acordo com o Artigo 2° da Lei n° 691/2007, de 13 de Abril de 2007.


por Decreto Municipal após se verificar que a redução da jornada acarretou prejuízo aos serviços prestados, na qual serão avaliados, o numero de visitas; o desempenho coletivo do Programa de Saúde da Família. A redução da jornada de trabalho, ora concedida, não importará na redução e na proporcionalidade de vencimentos, gratificações e vantagens de qualquer natureza dos servidores de que trata esta Lei”.


Imagem/fonte: Prefeitura municipal.


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Aconteceu, virou notícia.

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