A Justiça determinou que a Enel Distribuição Goiás, antes Centrais Elétricas de Goiás (Celg), indenize uma noiva em R$ 30 mil por danos morais. Em outubro de 2015, a mulher teve seu casamento atrasado por cerca de duas horas devido uma queda de energia em Santa Fé de Goiás, na região Oeste do Estado.
O juiz Vôlnei Silva Fraissat pontuou que a concessionária prestadora de serviço público ofendeu a dignidade humana da noiva, pela frustração experimentada naquela data. “O dano sofrido caracteriza-se pelos transtornos emocionais suportados pela autora, os quais, dadas as situações por ela experimentadas, refogem da seara do mero aborrecimento, máxime porque, em decorrência disso, a noiva ficou impedida de usufruir os serviços contratados”.
Na ação, a noiva também alegou que perdeu vários quilos de alimentos e teve gastos adicionais com fotógrafos, filmagem e maquiagens. No entanto, a Justiça acredita que não há provas suficientes desses gastos e não condenou a Enel a pagar por esses supostos prejuízos.
Em nota, a Enel Distribuição Goiás informa que irá analisar a sentença da ação mencionada.
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