Academia rompe lacre de interdição Municipal e Federal, desobedecendo e violando o lacre conforme o art. 330 do código penal, e o proprietário irá responder por contravenção penal (infração penal de baixa gravidade, que varia de prisão simples e/ou pagamento de multa).

Os agentes já haviam ido na academia no dia 07 e havia orientado a se regularizarem perante aos órgãos Federais e Municipais. Como não foi feito e romperam o lacre, o proprietário foi enquadrado na Lei.
A fiscalização têm fechado outras academias por encontrar irregularidades.


O síndico do meu prédio , reabriu academia assim que o fiscal saiu do condomínio. A academia foi lacrada por irregularidades pois os usuários estão se exercitando sem qualquer acompanhamento profissional.
Qual é o valor da multa!? Estamos no Rio de janeiro.
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